Obrigatório por lei para todas as Transportadoras devidamente constituídas, ou seja, com CNPJ, o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador de Cargas (RCTR-C) tem como objetivo reparar danos causados às mercadorias transportadas de terceiros, desde que estes ocorram em decorrência de um acidente com o veículo transportador, considerando sua cobertura básica.
Entre os acidentes considerados no Seguro temos:
Mesmo sendo um seguro obrigatório, é facultativo ao transportador, mediante uma análise de sua operação, incluir cláusulas adicionais às coberturas básicas.
Temos entre elas, cobertura para:
Além dessas, temos também a mais usual e necessária na maioria das operações, que é a Cobertura adicional de Avarias. Essa cobertura é a que garante ressarcimento de danos à mercadoria mesmo quando um dos acidentes acima não ocorrem.
Entre as Avarias temos:
Lembrando que essas coberturas poderão ter cobranças adicionais, dependendo do caso.
Entrando na questão financeira e para nortear o transportador ao repassar os custos do Seguro no seu frete, na apólice de Rctr-C, eles são compostos à partir de uma tabela criada pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), com origens e destinos estaduais e suas respectivas taxas percentuais.
Existe ainda taxas reduzidas para percursos Urbanos/Suburbanos, uma vez que quanto menos exposição ao risco, entende-se por pagar menos seguro.
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