Para tornar o transporte rodoviário mais seguro, evitando a movimentação das cargas em situações como curvas, frenagens e manobras, ocasionando danos nos itens, tombamento ou graves acidentes, a Resolução nº 552 Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) está em vigor desde o ano passado. É bom ficar atento á forma.
Utilizar corda para amarração (uso de corda somente para fixação de lona);
Utilizar dispositivos de amarração em pontos constituídos por metal ou madeira, sendo estes fixados na parte de madeira da carroceria;
Os dispositivos de amarração não podem passar pela parte externa da carroceria (exceção para carga-seca, quando a carga ocupar totalmente o espaço interno da
Utilizar o painel frontal da carroceria como contenção da carga; a carga não pode ultrapassar a altura do
Dispositivos de amarração
(com resistência total à ruptura e que suporte no mínimo 2 X o peso da carga): Cintas têxteis / Correntes / Cabo de aço / perfis metálicos em “L” ou “U” nos pontos de fixação (carroceria de madeira fabricadas até 31/12/2016);
Dispositivos de amarração adicionais:
Barra de contenção / manta de atrito / malhas / redes / calços / trilhos / protetores / bloqueadores /
Transporte de cargas indivisíveis
(máquinas e equipamentos):
Deverá conter no mínimo 4 pontos de amarração por meio de correntes, cintas têxteis, cabo de aço ou a combinação dos mesmos;
Transporte em veículo sider:
É necessário possuir pontos de amarração suficiente para amarração total da carga
Não considerar as laterais (lona) como sendo estrutura de contenção da carga;
Transporte em veículo baú
(furgão, baú isotérmico ou frigorífico):
As paredes podem ser consideradas como estrutura de contenção;
Disposição dos dispositivos de amarração:
Utilize os dispositivos na posição diagonal, afim de impedir a movimentação da carga para frente ou para trás;
Penalidades:
o descumprimento das regras acarreta penalidades e sanções conforme o Código Brasileiro de Trânsito (infrações leves a gravíssimas), com aplicação de multa à retenção do veículo para a regularização.