Ao colocar um caminhão na estrada, muitas vezes, o transportador de cargas deixa em segundo plano o exercício de quantificar e qualificar todos os riscos a que está exposto. Isso acontece, geralmente, porque esse trabalho envolve tempo, percepção do risco e a necessidade de investimentos diversos.
Para se ter uma ideia dos problemas que podem ocorrer, basta um acidente com um veículo com o tanque cheio de diesel para causar um dano grave à transportadora.
Para minimizar as perdas e se prevenir dos riscos imensuráveis, o Seguro de RC Ambiental é o maior aliado dos transportadores. No entanto, muitas empresas continuam movimentando produtos perigosos ou poluentes, desconhecendo os impactos que eles podem causar ao meio ambiente e à saúde humana. “Além disso, o fato de não ser um seguro de contratação obrigatória, faz com que muitas empresas deixem de comprá-lo”, explica Fábio Barreto, Especialista em Subscrição responsável pela área de Riscos Ambientais da Chubb.
O especialista acredita que o RC Ambiental pode ganhar mais escala com a exigência de uma apólice de Transporte Ambiental por parte dos embarcadores, preferencialmente quitada, devido à responsabilização solidária que recai sobre eles.
Frequentes – aqueles relacionados aos tombamentos dos veículos ocasionando o vazamento dos produtos ou resíduos, e necessitando da limpeza do local e meio afetados.
Severos – os que causam os maiores prejuízos, conforme os exemplos a seguir:
• No transporte de carga líquida a granel, em que o rompimento do tanque pode provocar o vazamento de toda a carga;
• Quando o acidente ocorre próximo ou junto ao curso hídrico. Se a água servir de fonte de captação para o abastecimento de uma comunidade rural ou até uma grande metrópole, o risco se agrava. Afinal, o acidente pode causar dano corporal às pessoas e aos animais que ingerirem a água contaminada como, também, prejuízos por lucros cessantes da empresa de abastecimento;
• Quando o acidente envolve a aplicação de técnicas de avaliação e investigação ambiental de solo, subsolo e lençol freático;
• Quando o tempo está chuvoso, pois facilita o carreamento do produto e/ou resíduo para o curso hídrico mais próximo, criando um cenário de limpeza mais complexo;
• Quando o acidente provoca o acionamento judicial do Ministério Público em uma Ação Civil Pública representando a Coletividade, exigindo a reparação dos danos ambientais, ou até eventual indenização por compensação ambiental, por conta de danos ambientais decorrentes do vazamento/derramamento de produtos perigoso ou poluentes
• Custos de limpeza e destinação de resíduos cada vez mais altos;
• Exigência contratual por parte dos embarcadores;
• Baixo custo das apólices;
• Ações dos órgãos fiscalizadores cada vez mais rigorosas.
Colaboração:
Fabio Barreto
Especialista em Subscrição, responsável pela área de Riscos Ambientais da Chubb Seguros