As relações de trabalho e emprego se tornaram mais simples, com menor intervenção do sindicato. As partes também passaram a ter alternativa extrajudiciais de solução dos conflitos. Essas são apenas algumas das vantagens trazidas pela nova lei trabalhista que entrou em vigor em novembro de 2017 – segundo Roberta Santana, Diretora Jurídica da Cocal Transportes.
“O numero de processos ajuizados possuem perfil muito diferente do habitual, pois são mais coerentes e enxutos. Percebemos, ainda, que os reclamantes passaram a pedir somente o que vislumbram grande chance de êxito”, destaca.
Mais possibilidades
Segundo Roberta, um dos aspectos mais relevantes para o setor de transportes está na redução dos custos com a folha de pagamento. “A nova lei traz diversas possibilidades de adequação dos contratos de trabalho e formas de pagamento. Como exemplo, o pagamento de premiação/bonificação deixou de integrar o salário do trabalhador e de sofrer sofrer incidência de contribuições previdenciárias”, acrescenta.
Além disso, ela diz que muitas empresas já adequaram os seus contratos de trabalho e estão negociando as Convenções Coletivas e Acordos Coletivos com maior amplitude e liberdade, para garantir que as particularidades de suas atividades sejam atendidas. “A lei não retirou do trabalhador os seus direitos ou dificultou o acesso á justiça. Somente conferiu ás partes maior autonomia na negociação do contrato e exigiu maior responsabilidade quanto ao uso do Judiciário.
Roberta Santana
Diretora Jurídica da Cocal Transportes