Conheça detalhes e saiba sobre a obrigatoriedade de emissão de documentos no Transporte de Cargas.
Obrigatório em todas as modalidades ou modais, o manifesto eletrônico de documentos já é exigido no transporte rodoviário, aéreo, dutoviário, aquaviário e ferroviário. Mais do que uma disposição, é um documento que atende às novas exigências fiscais junto à Secretaria da Fazenda de cada estado.
Como já é de conhecimento, no processo de registro, será gerada uma guia eletrônica chamada DAMDFE, Documento Auxiliar de Documentos Fiscais, que deve acompanhar a carga até o descarregamento ou transbordo junto com os DACTE dos CTe e os DANFEs das Notas Fiscais eletrônicas.
Benefícios
O novo Manifesto Eletrônico tem a vantagem de substituir a versão anterior do documento impresso. Com isso, as empresas transportadoras não tem mais a necessidade de arquivar um alto volume de papel durante tempo indefinido somente para o caso de uma conferência ou fiscalização. Com ele, as operações são feitas digitalmente, característica que agrega agilidade ao processo até então burocrático de emissão de documentos.
Confira outros benefícios do MDFe:
– Apuração flexível pelo segmento do negócio.
– Agilidade na expedição e parada para conferência em postos fiscais.
– Diminuição de erros na entrega de mercadoria, pois a validação acontece antes da – carga chegar ao destino.
– Redução na incompatibilidade de informações com a transmissão do documento.
Além dessas vantagens, o manifesto simplifica o processo, pois dispensa a emissão do AIDF (Autorização da Impressão de Documentos Fiscais).
Objetivos
Além de modernizar o processo que era feito em papel, o MDFe foi criado para gerar uma série de resultados:
– Consolidar todas as informações de cargas com CT-e ou NF-e transportados em um mesmo veículo.
– Oferecer mais eficiência ao registro em lote dos documentos fiscais a serem transportados.
– Identificação do responsável pelo transporte em todos os trechos da viagem.
– Facilitação do registro, alterações e substituições dos veículos de transporte ou de carga e dos motoristas.
– Documentação do início e término de cada viagem, além de oferecer a possibilidade do rastreamento físico da carga transportada.
– Automatiza e agiliza a fiscalização nos postos de conferência.
Movimentação e encerramento do MDFe
Ao fim de cada viagem, a empresa que emite o manifesto deve encerrar o mesmo. O processo é feito no sistema dentro da opção “encerramento do mdf-e” e serve para que a SEFAZ, Secretaria da Fazenda do Estado, considere o trajeto de transporte encerrado e libere as placas para a emissão de um novo manifesto e frete.
Vale lembrar que enquanto o MDFe não estiver encerrado, não será permitida a emissão de um novo manifesto na mesma UF de carregamento e UF de destino para o veículo.
Sempre que houver alteração nas informações do MDFe, como inclusão de novas mercadorias para a UF de descarregamento , o manifesto precisa ser encerrado e um novo emitido com a nova configuração.
Antes da transmissão, o MDFe poderá ser alterado quantas vezes forem necessárias. Após transmitido para a SEFAZ, o manifesto não pode sofrer mudanças, exceto no caso de inclusão de motorista, em que existe uma opção específica para essa operação.
Contratação, Subcontratação e Redespacho.
Quando a empresa emite a NF-e de uma mercadoria e terceiriza o transporte da mesma, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto e do CTe, que deve acompanhar a NFe durante a viagem, fica com a transportadora.
Quando o transporte for efetuado por meio de uma Subcontratação, o MDF-e deve ser emitido pela transportadora responsável pelo trecho transportado. É a transportadora final quem possui os detalhes do frete, com as informações da carga, motoristas e o caminhão utilizado.
Já nas operações em que ocorre o redes pacho, quando a transportadora contratada para fazer o transporte repassa a carga a uma ou mais transportadoras, todos os envolvidos precisam emitir um MDFe específico para cada trecho transportado.
O manifesto eletrônico e a cobertura de seguros.
Com a obrigatoriedade do seguro para todas as mercadorias em circulação e considerando que a comunicação destes embarques só acontece de fato com a averbação, hoje é exigido que o Manifesto Eletrônico seja averbado.
Por isso, já não basta mais a averbação apenas do CT-e ou NF-e, mas também dos manifestos. Um documento é complementar ao outro já que para a emissão correta do MDF-e uma das informações obrigatórias é o codigo de averbação do seguro.
Em resumo, os documentos precisam ter as informações condizentes e estarem averbados.
Embora inicialmente seja possível a emissão com números aleatórios, tal prática está sendo fruto de fiscalização eletrônica para futuras aplicações de multas.
Caso o seguro tenha como responsável o contratante, esse deve fazer a averbação da NF-e e informar seus dados para que o MDF-e possa ser gerado. No entanto, caso o seguro seja por conta da transportadora, a empresa deve fazer o registro da averbação do CT-e junto à sua seguradora. No caso em que os dados não são informados, o MDF-e não será autorizado!