Os riscos inerentes ao transporte de cargas no Brasil podem comprometer não só a qualidade dos bens e mercadorias transportados, mas também a integridade da frota da empresa e a segurança dos motoristas que fazem parte de sua equipe.
Sendo assim, a melhor forma de evitar esses prejuízos é contratando bons seguros. Devido à ampla variedade de seguros no mercado, com diferentes finalidades e coberturas, é comum haver dúvidas sobre quais devem ser contratados com maior urgência.
Pensando nisso, elaboramos este post abordando os principais tipos de seguros para empresas de transporte. Continue lendo!
Sua sigla corresponde à Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga. Contratado pelo transportador, esse tipo de seguro é obrigatório por Lei.
Nesse sentido, é um dos seguros para empresas de transporte que cobre perdas e danos causados por acidentes ocorridos durante a viagem. Com efeito, essas ocorrências e seus respectivos danos à carga provenientes de Capotagem, Colisão, Abalroamento, tombamento e Incêndio com o veículo Transportador sempre serão da Transportadora.
O seguro de Transporte Nacional também é obrigatório. Além dos acidentes, ele também cobre roubos e furtos, danos sem a ocorrência de acidentes com o veículo transportador e sua cobertura é bem mais Ampla. Sua contratação pode ser feita em apólices avulsas ou abertas. Como o próprio nome diz, é aplicado somente em cargas transportadas dentro do território nacional. A responsabilidade pela contratação é do embarcador, ou seja, o proprietário da carga.
Esse seguro se refere à Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional. Se aplica à circulação de cargas nos países membros do Mercosul (Argentina, Bolívia, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela). Sua cobertura inclui quaisquer danos de responsabilidade do transportador sofridos durante o transporte de mercadorias, como colisões ou capotagens.
A sigla significa Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga. Como o próprio nome diz é facultativo porém indispensável considerando o nível de risco de roubo no Brasil. Ele é um dos seguros para empresas de transporte que abrange roubo, furto total da carga concomitante com o veículo transportador além de apropriações indébitas da carga.
Existem algumas restrições quanto a mercadorias específicas e regras específicas a seguir para garantia de cobertura que devem ser informadas durante a contratação. Aliás, esse seguro é complementar e depende da contratação do RCTR-C.
Com a crescente conscientização popular, se tornou cada vez mais comum e constantes as atuações dos orgãos ambientais no sentido de fazer valer a lei e multas e sanções consideráveis vem sendo aplicadas em decorrência de danos causados ao Meio Ambiente. Referente aos danos ocorridos por mercadoria transportada em acidentes no transporte, estas ações tem sido mais constantes.
Por isso, um dos seguros para empresas de transporte mais recentes no Brasil é o de Responsabilidade Civil Ambiental. Seu objetivo é cobrir riscos e danos ambientais que podem ser causados durante o transporte rodoviário.
Funciona basicamente como um seguro de automóveis convencionais. Sua cobertura pode variar de acordo com o contrato, podendo incluir colisão, roubo, furto, entre outros. No entanto, em seguros para empresas de transporte, é preciso fornecer um maior número de informações para o cálculo do preço. Características do caminhão, tipo de carroceria, região de circulação, tipos de carga e perfil do motorista são algumas delas. Em regra, consegue-se melhores condições ao fechar frota frente à contratação individual de veículo.
Após mudanças nas leis que regulam a atividade do motorista de transporte rodoviário de cargas, a contratação de um seguro de vida para esses profissionais se tornou obrigatória para as transportadoras.
Variando de acordo com o contrato, a cobertura desse seguro depende do acordo coletivo e pode ser diferente em cada região do Brasil. Sem nenhum custo ao motorista já que é uma responsabilidade da transportadora, o seguro deve ter como valor mínimo o múltiplo do seu piso salarial exigido na convenção.
É um dos únicos seguros para empresas de transporte que não diz respeito ao transporte em si, mas à preservação da segurança dos bens durante todas as etapas de distribuição e também do patrimônio da Empresa que o contrata e seus percalços num eventual sinistro. Estes abranges desde danos à estrutura física da empresa à possíveis perdas que possa ter em virtude de um sinistro coberto, estendendo-se a mercadoria de terceiros quando Transportadora de carga.
No caso de grandes deslocamentos, as transportadoras costumam utilizar armazéns de terceiros ao longo da viagem. Por isso, é importante contratar um armazém com esse seguro. Sua função é cobrir roubos e/ou danos causados às mercadorias armazenadas.
A fim de evitar prejuízos financeiros e jurídicos no mercado do transporte de cargas, nada mais indicado do que contratar seguros. Eles oferecem a proteção necessária para o negócio perante danos à carga, motoristas, automóveis e patrimônimo.
Vale lembrar que a contratação de seguros para empresas de transporte é um importante investimento. Portanto, pesquise bastante e opte por uma corretora especializada no assunto e com a estrutura adequada para atender às suas necessidades.
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