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O Manifesto Eletrônico de Documentos mudou

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Veja a explicação da transição desse modelo e a necessidade de sua adequação pelas transportadoras

 

Cada vez mais, os meios eletrônicos fazem parte da rotina das empresas em geral e, no transporte, não é diferente. O Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e), por exemplo, passou a ser obrigatório para as transportadoras desde o ano passado. E, agora, adota um novo modelo, MDF-e 3.0. “Sem o documento, é possível que não haja cobertura securitária para a viagem. É um transporte fora da lei”, ressalta Marcelo Rodrigues, gestor da 3P Transportes.

O MDF-e entrou no mercado para trazer um controle maior sobre a circulação de mercadorias, aumentar a arrecadação e a abrangência da fiscalização, por parte dos órgãos federais e autarquias que regulamentam o transporte de cargas no Brasil.
A novidade é que, com essa obrigatoriedade, só será possível emitir o MDF-e com a comprovação da averbação do CT-e ou NF-e no seguro.

Entre as seguradoras e a Receita Federal, já existe um consenso sobre o processo e a forma de gerar o código, que consiste em vários itens como o número de apólice do seguro e o código da seguradora.
Para Marcelo Rodrigues, essa transição exige “um preparo das seguradoras com os seus operadores de sistema de averbação, que disponibilizarão sistemicamente tais números”.

 

• O QUE É MDF-E?
É um modelo de documento fiscal eletrônico que substitui a sistemática antiga de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.

• PARA QUE SERVE?
Ajuda a Secretaria da Fazenda e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) na fiscalização do cumprimento da lei que nomeia o transportador como o único elegível a fazer o seguro de RCTR-C. Além disso, permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

• HÁ BENEFÍCIOS?
O MDF-e agiliza o registro em lote de documentos fiscais em trânsito e identifica a unidade de carga utilizada e demais características do transporte.

 

Colaboração:

Marcelo Rodrigues
Gestor da 3P Transportes e Diretor no SETCESP e na NTC&Logística


Este artigo é uma reprodução do Informe Trimestral do Grupo Solo Brasil. Confira a Edição nº 3 na íntegra em: www.gruposolobrasil.com.br/informe/

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