Cada vez mais, os meios eletrônicos fazem parte da rotina das empresas em geral e, no transporte, não é diferente. O Manifesto Eletrônico de Documentos (MDF-e), por exemplo, passou a ser obrigatório para as transportadoras desde o ano passado. E, agora, adota um novo modelo, MDF-e 3.0. “Sem o documento, é possível que não haja cobertura securitária para a viagem. É um transporte fora da lei”, ressalta Marcelo Rodrigues, gestor da 3P Transportes.
O MDF-e entrou no mercado para trazer um controle maior sobre a circulação de mercadorias, aumentar a arrecadação e a abrangência da fiscalização, por parte dos órgãos federais e autarquias que regulamentam o transporte de cargas no Brasil.
A novidade é que, com essa obrigatoriedade, só será possível emitir o MDF-e com a comprovação da averbação do CT-e ou NF-e no seguro.
Entre as seguradoras e a Receita Federal, já existe um consenso sobre o processo e a forma de gerar o código, que consiste em vários itens como o número de apólice do seguro e o código da seguradora.
Para Marcelo Rodrigues, essa transição exige “um preparo das seguradoras com os seus operadores de sistema de averbação, que disponibilizarão sistemicamente tais números”.
Colaboração:
Marcelo Rodrigues
Gestor da 3P Transportes e Diretor no SETCESP e na NTC&Logística