O setor de transporte se subdivide em duas categorias: o de pessoas e o de cargas. O transporte de cargas é uma atividade complexa e que envolve uma série de detalhes importantes, como a responsabilidade civil do transportador, por exemplo.
Quem atua nesse ramo sabe dos inúmeros desafios e riscos a serem gerenciados e entende que, manter a integridade das mercadorias transportadas é fundamental para sua rentabilidade e credibilidade perante aos seus clientes.
Diante da relevância do tema, trouxemos para o blog um conteúdo que pretende esclarecer qual a responsabilidade de sua transportadora durante a execução do transporte de cargas. Continue lendo e descubra!
Atualmente, muitas empresas terceirizam o transporte de cargas, especialmente porque a estratégia reduz custos e otimiza o serviço prestado. No entanto, isso não significa que a transportadora é a única responsável pelo sucesso do processo.
Na verdade, deve existir uma ação conjunta entre a transportadora e o cliente que contrata o serviço, com o intuito de assegurar que tudo ocorra conforme planejado e que o consumidor receba a mercadoria em perfeito estado.
Assim, por meio de um contrato de prestação de serviços, a transportadora se responsabiliza por assegurar um transporte seguro e eficiente e o cliente se responsabiliza pelo pagamento do serviço.
É importante salientar que uma transportadora precisa se esforçar para atuar em conformidade com a lei, sendo que, isso inclui algumas obrigações éticas e legais. O descumprimento de certos preceitos é algo extremamente prejudicial ao negócio e pode afetar sua lucratividade.
Dessa forma, é importante que você entenda a importância de adotar boas práticas, como:
Seguir essas diretrizes é um dever das empresas do ramo e, certamente, pode trazer grandes benefícios para o negócio como: agregar valor ao seu serviço, evitar que você enfrente problemas legais e ajudar a conquistar uma relação de confiança com seus clientes, por exemplo.
Depois de todas as informações apresentadas, é importante compreender melhor a responsabilidade civil do transportador de cargas.
É comum que os contratos de prestação desse tipo de serviço contenham uma cláusula que indica que o transportador se responsabiliza pela integridade da mercadoria a ser transportada. No entanto, é preciso deixar claro os limites dessa obrigação.
Em geral, o transportador deve se responsabilizar pela carga do momento em que inicia a coleta até a finalização da entrega final. Além disso, o valor a ser indenizado está limitado ao valor da mercadoria, ressaltando a importância do produto estar acompanhado da Nota Fiscal.
Portanto, é fundamental que os gestores das transportadoras compreendam os limites de sua responsabilidade e protejam suas empresas dessas ocorrências. A forma mais segura e eficiente de evitar os transtornos de sinistros, como o roubo de cargas e acidentes, é a prevenção.
Contratar uma corretora de seguros de transporte é uma decisão inteligente e que protege o capital e os bens da empresa. Afinal, o transporte de cargas é uma atividade arriscada e somente as empresas que se preocupam em prevenir e minimizar os impactos desses riscos, conseguem sobreviver no mercado.
Conforme apresentado, atuar no segmento de transporte de cargas é um desafio que demanda atitudes inteligentes. Os gestores devem sempre prezar pela qualidade e segurança de todo o processo. Portanto, a responsabilidade civil do transportador é algo que precisa ser entendida pelos gestores e empreendedores do ramo.
Gostou do post de hoje? Tem dúvidas sobre a contratação do seguro de transportes ou gostaria de compartilhar alguma experiência conosco? Deixe seu comentário logo abaixo!