O transporte de cargas é um negócio sério, e para trabalhar nessa área é preciso se credenciar em diversos órgãos do governo. A lista de documentos que aptam um motorista a transportar cargas é extensa, especialmente quando ele precisa lidar com veículos especiais ou produtos perigosos.
É muito importante que tanto o motorista quanto os responsáveis pela carga conheçam a legislação e todos os documentos necessários para essa atividade, pois basta um pequeno deslize para que o transporte seja comprometido em alguns casos o condutor pode ser detido e o veículo apreendido.
Neste artigo vamos explicar melhor quais são esses documentos exigidos no transporte de cargas e como obtê-los. Confira!
Existem três categorias de documentos que são exigidos do motorista de cargas: os pessoais, como a CNH; os da carga, como DAMDFe; e os do caminhão, como o licenciamento.
É indispensável que todos eles estejam em posse do motorista de cargas quando ele estiver exercendo sua atividade profissional, pois no caso de uma abordagem policial, todos serão exigidos.
Vale a pena conhecer cada um desses documentos.
Esse é um documento pessoal do motorista que comprova que ele é habilitado e pode conduzir o veículo de carga. Para caminhões e outros veículos motorizados cujo peso total exceda 3.500kg, é necessário ter CNH na categoria C. Para veículos de carga articulados, também é necessária a CNH na categoria E.
Os exames e as renovações dessas habilitações são mais rigorosos que aqueles da CNH da categoria B, que é a mais comum, para carros de passeio.
O EAR é uma obrigatoriedade para todos os motoristas que exerçam atividade remunerada no país, incluindo não só que transporta cargas como quem trabalha com passageiros também, como taxistas. O EAR não é exatamente um documento diferente, mas sim uma informação presente na CNH. Para obtê-lo, basta requerer junto ao órgão regulador de trânsito da sua região.
O RNTRC é o registro oficial de empresas, cooperativas ou autônomos que fazem o transporte rodoviário de cargas no Brasil. Ele é obrigatório e deve ser requisitado na ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres. O RNTRC deve ficar adesivado e visível em todos veículos que fazem transporte de cargas no país.
Como qualquer outro veículo automotor no Brasil, as carretas e os caminhões precisam estar registrados e possuir um certificado de licenciamento. Esse documento é renovado todos os anos e precisa estar sempre em posse do motorista quando ele estiver dirigindo o respectivo veículo.
Também vale citar que, no caso de veículos com peso bruto maior ou igual a 4.536kg, é preciso também ter um tacógrafo instalado que não é um documento, mas um instrumento obrigatório que registra tudo que o caminhão faz.
O Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTe) e o Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (DAMDFe) são fornecidos ao caminhoneiro pela empresa contratante. Ele deve estar em posse desses documentos para provar para a fiscalização que a carga é de posse da empresa e que o transportador foi de fato contratado para o serviço.
Em alguns casos, as empresas contratantes não fazem DACTe ou DAMDFe. Quando isso acontece é porque o acordo foi firmado em contrato. Mais uma vez, o caminhoneiro precisa de uma cópia do contrato de transporte e da nota fiscal para evitar problemas pelo caminho.
O certificado de Movimentação Operacional de Produtos Perigosos é um documento do condutor obtido após um curso especializado, que ensina como lidar com substâncias, tóxicas, corrosivas, inflamáveis e outras.
O certificado do MOPP tem validade de 5 anos é mais um na lista de documentos que aptam um motorista a transportar cargas, mas só para aqueles que precisam lidar com cargas perigosas.
Agora que você já conhece toda a lista de documentos que aptam um motorista a transportar cargas, aproveite para curtir nossa página no Facebook e ficar por dentro das melhores informações sobre transportes, veículos de carga e logística!