A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, responsável pela emissão do RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas ) encerrou em 31 de maio 2017 o período de recadastramento obrigatório que permite o tráfego e transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.
Depois da mudança na regra do RNTRC em 2015, estabelecida na Res. nº 4.7999 da ANTT, inclusive os transportadores que detêm o registro com vencimento entre 2017 e 2020 também estão obrigados ao recadastramento ainda que o registro não tenha vencido.
Os profissionais que perderam o prazo podem renovar o cadastro da seguinte forma:
Documento de identidade oficial com foto
CPF
Comprovante de residência
Comprovante de pagamento da contribuição sindical
CRLV vigente de cada veículo
Os veículos recadastrados recebem um adesivo com número da placa no verso, certificado de registro e extrato do transportador que habilita o transporte de cargas realizado por pessoa física ou jurídica com o objetivo de prestação do serviço de transporte a terceiros.
Mais informações podem ser obtidas junto à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou ainda no site www.antt.gov.br
Fonte: www.antt.gov.br
Fonte: Agencia Nacional de Notícias