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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, responsável pela emissão do RNTRC (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas ) encerrou em 31 de maio 2017 o período de recadastramento obrigatório que permite o tráfego e transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil.

Depois da mudança na regra do RNTRC em 2015, estabelecida na Res. nº 4.7999 da ANTT, inclusive os transportadores que detêm o registro com vencimento entre 2017 e 2020 também estão obrigados ao recadastramento ainda que o registro não tenha vencido.

Os profissionais que perderam o prazo podem renovar o cadastro da seguinte forma:

  • Acesse o site RNTRC.ANTT.GOV.BR e consulte o local mais próximo da residência para fazer o recadastramento.
  • Apresente os documentos:

Documento de identidade oficial com foto
CPF
Comprovante de residência
Comprovante de pagamento da contribuição sindical
CRLV vigente de cada veículo

  • Empresas de transporte e Cooperativas devem apresentar documentos complementares. confira no Guia do Transportador da ANTT

Os veículos recadastrados recebem um adesivo com número da placa no verso, certificado de registro e extrato do transportador que habilita o transporte de cargas realizado por pessoa física ou jurídica com o objetivo de prestação do serviço de transporte a terceiros.

Mais informações podem ser obtidas junto à Ouvidoria da ANTT pelo telefone 166 ou ainda no site www.antt.gov.br

Fonte: www.antt.gov.br
Fonte: Agencia Nacional de Notícias

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